De acordo com a Lei nº 8.662/93 - Lei de Regulamentação da profissão, são atribuições privativas do Assistente Social, EXCETO:
- A Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
- B Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- C Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
- D Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;