Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,
- A permite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.
- B não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.
- C o pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.
- D os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.
- E denegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.