De acordo com a NR 15, que dispõe sobre as atividades e operações insalubres, em seu Anexo 2 está especificado o limite de tolerância para ruídos de impacto, determinando que os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Nesse caso a NR 15 dispõe que o limite de tolerância para ruído de impacto será de:
- A 120 dB (linear).
- B 130 dB (linear).
- C 140 dB(C).
- D 115 dB(A).