No crime de homicídio, previsto no título “Dos Crimes contra a Pessoa” do Código Penal, são circunstâncias qualificadoras, exceto:
- A Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
- B Se o crime é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
- C Se o crime é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
- D Se o crime é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.