A Lei Nº 8.142/90 dispõe que órgão colegiado, em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do Governo, prestadores de serviços, profissionais de Saúde e usuários que atuam, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde, na instância correspondente, se denomina
- A Conselho de Saúde.
- B Conferência de Saúde.
- C Comitê Interinstitucional.
- D Comissão Intergestora Tripartite.