Na técnica legislativa é importante atentar-se à normativa para legislações. É necessário que as leis contenham a Parte Preliminar, a Parte Normativa e a Parte Final. A respeito desta estrutura assinale a alternativa INCORRETA.
- A A parte preliminar deve conter a epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e Indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
- B A parte normativa contém o texto das normas de conteúdo.
- C Na parte final há as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, e as cláusulas de vigência e revogação, quando for o caso.
- D As alternativas que tratam da parte preliminar e normativa estão incorretas, pois a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas pertence à parte normativa.