Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Beta, de 18/09/2020, estabeleceu que, a partir de 01/01/2021, os emolumentos referentes às atividades notariais e de registro sofreriam reajuste com base em atualização monetária por certo índice oficial.
Diante desse cenário, é correto afirmar que tal reajuste:
- A necessitaria de lei em sentido estrito para poder ser implementado;
- B necessitaria de decreto do chefe do Poder Executivo para poder ser implementado;
- C não poderia ser implementado em 01/01/2021, por desobediência ao princípio tributário da anterioridade plena;
- D poderia ser implementado pela referida Resolução, por se tratar de mera atualização monetária, não exigindo lei em sentido estrito;
- E poderia ser implementado por ato infralegal, dada a natureza jurídica de tarifa ou preço público dos emolumentos.