A execução trabalhista pode ser promovida de ofício pelo magistrado do trabalho
- A apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
- B sempre que a parte interessada não adotar as providências para iniciar a liquidação da sentença.
- C sempre que for parte os órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
- D quando a reclamada for massa falida ou empresa em recuperação judicial.
- E quando houver expressa aquiescência de ambas as partes.