José, servidor público ativo do Município de São José dos Campos, faleceu em 06 de abril de 2019, porém tinha direitos pecuniários a serem quitados.
De acordo com a Lei Complementar nº 56/1992, o prazo estabelecido para o Município quitar tais direitos será
- A de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do dia da comunicação da data do falecimento.
- B de, no mínimo, 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação do ato.
- C indeterminado, pois dependerá da liberação do pagamento em precatório específico para a finalidade prevista.
- D iniciado com a habilitação em inventário de seus eventuais herdeiros.
- E inexistente, uma vez que, devido ao falecimento do servidor, os direitos pecuniários são extintos.