O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, à definição de
- A dívida pública mobiliária
- B dívida pública fundada.
- C operação de crédito.
- D concessão de garantia
- E refinanciamento da dívida mobiliária.