Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é :
- A sempre inaplicável, considerando que a relação de consumo se desenvolve no âmbito de uma atividade lucrativa, escopo distinto dos serviços que são prestados pelo poder público;
- B sempre aplicável, considerando que nele consta expressa previsão de que o fornecedor poderá ser pessoa jurídica de direito privado ou público;
- C aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço postal;
- D aplicável, a despeito de inexistir expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço da Caixa Econômica Federal;
- E aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço de hospital privado conveniado ao SUS.