O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado
- A pelo Defensor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob a fiscalização do Corregedor-Geral.
- B em conjunto pelo Defensor Público-Geral e pelo Subdefendor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Corregedor-Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- C em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelos Subcorregedores Gerais, com despesas autorizadas pelo Defensor Público Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- D pelo Corregedor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Defensor Público-Geral.
- E em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelo Defensor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.