Sobre o procedimento constitucional (EC n° 45/2004) de produção, revisão e revogação da Súmula Vinculante, nos termos do texto constitucional é incorreta a seguinte assertiva:
- A Súmula Vinculante será editada pelo Supremo Tribunal Federal quando houver reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- B Conforme regra-explícita na Constituição de 1988 (EC n° 45) a edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante somente poderão ser provocados por aqueles que possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o rol taxativo dos incisos de I a IX do art. 103 da CF.
- C A PSV deverá ser aprovada por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal.
- D A revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante será feita na forma estabelecida em lei, excluindo, portanto, sua regulamentação por meio de alteração do Regimento Interno do STF (RISTF).
- E Caberá reclamação em face de ato administrativo ou de decisão judicial que contrariar enunciado de Súmula Vinculante.