Questão 59 do Concurso XXVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2019.1)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

  • A tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.
  • B deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.
  • C deverá proferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.
  • D não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.