Sobre o Mandado de Segurança depreende-se, segundo a Constituição Federal de 1988 que:
- A é garantia de direito fundamental, estritamente individual, cuja natureza não depende de prova que o constitua, devendo ser demonstrada apenas a sua violação por ilegalidade e abuso de poder.
- B é garantia de direito fundamental líquido e certo, que visa resguardá-lo contra ilegalidade e abuso de poder cometido por autoridade pública ou seu agente, como no caso de prisões ilegais.
- C o mandado de segurança pode ser impetrado por partido político, contanto que tenha alguma representação no Congresso Nacional.
- D o mandado de segurança pode ser impetrado por sindicato em defesa de direitos ou interesses difusos.
- E o “direito líquido e certo” a que se refere a Constituição Federal no caso do mandado de segurança, é o mesmo protegido pelo habeas data.