Nos termos do artigo 195 da CLT, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado pelo:
- A engenheiro de Segurança do Trabalho e o técnico de Segurança do Trabalho.
- B médico do trabalho e o enfermeiro.
- C técnico de Enfermagem e o técnico de Segurança do Trabalho.
- D médico do trabalho e o engenheiro de Segurança do Trabalho.