Projeto de Lei aprovado regularmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul é encaminhado ao Governador para sanção. No prazo previsto na Constituição Estadual, o Governador veta totalmente o projeto de lei e comunica ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. Neste caso, o veto do Chefe do Poder Executivo Estadual deverá ser apreciado em trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto, no mínimo,
- A da maioria simples dos deputados, em escrutínio aberto.
- B da maioria absoluta dos deputados, em escrutínio secreto.
- C de 2/3 dos deputados, em escrutínio secreto.
- D da maioria simples dos deputados, em escrutínio secreto.
- E da maioria absoluta dos deputados, em escrutínio aberto.