De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 5.707/2006, são considerados eventos de capacitação aqueles que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para fins deste decreto, são entendidos como eventos de capacitação, exceto:
- A cursos presenciais.
- B cursos a distância.
- C aprendizagem em serviço.
- D intercâmbios.
- E grupos informais de estudos.