Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente,
- A conceder a liberdade provisória, se a prisão for ilegal ou legal.
- B converter a prisão em flagrante em prisão temporária, caso não seja possível sua substituição por outra medida cautelar diversa da prisão.
- C homologar a prisão em flagrante, caso o auto tenha sido lavrado, pela autoridade policial, com a cabal observância das formalidades legais.
- D relaxar a prisão, se esta for ilegal.