Para a obtenção da Licença Prévia por empresas brasileiras ou estrangeiras para exercer atividades modificadoras do meio ambiente com impactos potencialmente significativos, a legislação prevê a elaboração, pelo empreendedor:
- A De um Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, visto que ele é o primeiro instrumento necessário para aprovação pelos órgãos reguladores.
- B Do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, sendo esse último de responsabilidade do órgão público competente.
- C Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ambos elaborados por uma equipe interdisciplinar e independente.
- D De Relatório Ambiental Simplificado – RAS, do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, sendo todos compulsórios para a obtenção da licença prévia.