Previsto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica
- A não abrange a atuação extrajudicial.
- B é passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado.
- C não é passível de controle judicial, tendo em vista a autonomia administrativa da Defensoria Pública.
- D não possui um modelo específico de instrumentalização estatal, permitindo a cada ente federativo uma forma própria de organização.
- E possui um modelo específico de instrumentalização estatal, através da celebração de convênios com o poder público.