Segundo a Portaria n° 453 de 01/06/1998 do Ministério da Saúde e adotada pela ANVISA, o cabo do disparador do aparelho de raios X deve ter um comprimento mínimo de:
- A 30 centímetros.
- B 70 centímetros.
- C 1 metro.
- D 2 metros.
- E 3 metros.