Segundo a Resolução 466 do CONTRAN, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á à seguinte sanção administrativa, entre outras, conforme a gravidade da infração e sua reincidência, aplicadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que estiver vinculada, observada a ampla defesa e o contraditório:
- A Proibição da participação de sócio ou proprietário de pessoa jurídica habilitada que exerça outra atividade empresarial regulamentada pelo CONTRAN ou DENATRAN.
- B Suspensão das atividades por 60, 90 ou 120 dias.
- C Suspensão do acesso ao Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) por 60, 90 ou 120 dias.
- D Suspensão do credenciamento.
- E Advertência por escrito.