A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar:
- A estabelece prazo de dois anos para a prescrição quanto às infrações puníveis destituição de cargo em comissão.
- B estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis destituição de cargo em comissão.
- C estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis com demissão.
- D estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria.
- E interrompe a prescrição da ação disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente.