Uma autarquia estadual realizou pregão presencial para substituição de carpete e aquisição de determinada extensão de piso de madeira para suas unidades que contam com grande fluxo de pessoas diariamente. Exigiu no edital a apresentação de amostra do piso, a fim de aferir sua espessura e durabilidade, diante da razão e finalidade da aquisição. No dia do pregão, houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite
- A concluir ser dispensável a apresentação de amostra, considerando que o licitante será, invariavelmente, o contratado para o fornecimento.
- B presumir que a licitação foi frustrada, já que o pregão exige, obrigatoriamente, competição entre os interessados.
- C a contratação direta do licitante, revogando-se o pregão instaurado, desde que a amostra levada pelo mesmo seja aprovada sob o ponto de vista técnico.
- D declarar deserta a licitação, cabendo à autarquia reiniciar procedimento de contratação, sendo, em razão de sua natureza jurídica, prescindível novo certame.
- E o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.