Segundo o Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por:
- A 6 (seis) meses.
- B 4 (quatro) meses.
- C 8 (oito) meses.
- D 12 (doze) meses.
- E 3 (três) meses.