Consoante dispõe o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, se o apresentante de um título para protesto, por má-fé, fornecer o endereço reconhecidamente errado do devedor, o tabelião deve
- A requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e fazer a intimação no endereço correto, sem informar o apresentante.
- B comunicar o fato ao juiz corregedor
- C comunicar o fato à autoridade policial.
- D devolver o título ao apresentante e determinar a imediata correção do endereço.
- E requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e retificar o endereço no título, sem informar o apresentante.