Questão 90 do Concurso Universidade de Pernambuco (UPE) - Advogado - UPENET/IAUPE (2019)

O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de
  • A 4 anos, prazo prescricional.
  • B 2 anos, prazo prescricional.
  • C 4 anos, prazo decadencial.
  • D 2 anos, prazo decadencial.
  • E 1 ano, prazo decadencial.