Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
- A Verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo: a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- B Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
- C Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
- D Nomear testemunha, com indicação de sua profissão e residência.
- E Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.