De acordo com a legislação tributária, o ICMS é devido na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, independentemente da finalidade ou destinação. O fato gerador da incidência do ICMS sobre a mercadoria importada por uma empresa comercial ocorre no seu(sua) respectivo(a)
- A desembaraço aduaneiro.
- B entrada na alfândega.
- C entrada no estabelecimento do importador.
- D saída da alfândega.
- E saída do país exportador.