No que se refere à organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde, a Lei Nº 8.080/90 dispõe o seguinte:
- A a Direção do Sistema Único de Saúde – SUS – é múltipla, regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.
- B o Sistema Único de Saúde SUS, no nível federal, poderá organizar-se em distritos com fins de cobertura de específicas ações de saúde.
- C as Comissões Intersetoriais, no âmbito municipal, são subordinadas a entidades da sociedade civil, para articulação de programas de saúde.
- D os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.