Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Com a morte termina a personalidade civil do indivíduo, tendo início a sua sucessão. O inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que depois possa ser feita a adjudicação ou a partilha, de forma a atribuir a cada herdeiro o quinhão que lhe corresponde. Tendo em vista o procedimento de inventário e partilha, o ordenamento jurídico determina que
- A poderá o inventário ser feito extrajudicialmente, caso haja testamento, desde que as partes sejam plenamente capazes e haja consenso com relação à partilha.
- B ocorrerá o inventário negativo quando o acervo patrimonial deixado pelo de cujus for insuficiente para solver a totalidade das dívidas.
- C será homologatória a sentença judicial, havendo acordo entre as partes com relação à partilha, podendo essa sentença ser desconstituída no prazo de dois anos, por meio de ação rescisória.
- D será indispensável o procedimento do inventário para o recebimento de montantes depositados em contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS deixados de receber em vida pelos titulares
- E poderá o juiz determinar, de ofício, a abertura do inventário, quando nenhum dos legitimados o fizer no prazo legal