A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor, em seu artigo 74 determina que “a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o Ensino Fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar o ensino de qualidade.” Este custo mínimo será calculado:
- A pela União no início de cada ano, com validade para o ano que se inicia.
- B por cada ente federado, de acordo com o pertencimento da escola, ao final de cada ano, com validade para o ano seguinte.
- C pela União, ao final do primeiro ano de validade do Plano Nacional de educação, com validade decenal.
- D pela União, ao final de cada ano, com validade para o ano subsequente.
- E pelo Congresso Nacional, no início de cada legislatura, válido para o decurso do período da legislatura.