NÃO é causa de impedimento, para atuar em processo administrativo, o servidor ou autoridade que
- A tenha participado como perito, testemunha ou representante.
- B tiver interesse indireto na matéria.
- C estiver litigando administrativamente com o interessado.
- D tiver interesse direto na matéria.
- E tiver amizade íntima com algum dos interessados.