Voltando ao tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Definida em Lei Municipal, zona urbana é considerada como tal, quando observado o requisito mínimo da existência de dois tipos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público (benfeitorias, obras ou melhoramentos que permitem que determinada área seja considerada como zona urbana). Marque o item onde só constam esses tipos de melhoramentos:
- A Aterro sanitário e Posto de Saúde.
- B Rede de escolas municipais e estaduais.
- C Mercado Público e Central de Abastecimento.
- D Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e Sistema de Esgotos Sanitários.