Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao
- A Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional.
- B Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.
- C Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.
- D Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.
- E Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional, mas sem responsabilização vinculada à do infrator pelas ilegalidades.