A NR 4 versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Com base na norma, está CORRETO o que se afirma em:
- A Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é permitido o exercício de outras atividades na empresa, mesmo durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- B As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, opcionalmente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do empregador no local de trabalho.
- C O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 2 (duas) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido em norma pelo quadro de dimensionamento dos SESMT.
- D Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o disposto em norma pelo quadro de dimensionamento dos SESMT: número de empregados no estabelecimento pelo grau de risco.