Na fase de habilitação econômico-financeira de um processo licitatório, a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato a ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
- A certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
- B certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações dos 2 (dois) últimos exercícios necessariamente assinados por contador.
- C certidão de capacidade técnica e certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública, sempre dispensadas para contratações com entrega imediata.
- D certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais registrado na Junta Comercial da sede da empresa.
- E certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais necessariamente assinado por profissional contábil.