Na responsabilidade tributária, estabelece o Código Tributário Nacional, tratando da responsabilidade dos sucessores, são pessoalmente responsáveis, exceto:
- A O cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, não sendo limitada esta responsabilidade ao montante da meação.
- B O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
- C O sucessor a qualquer título, pelostributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado.
- D O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.