A Teoria Geral dos Contratos, para o Direito Civil, representa um marco teórico, principio lógico e normativo. Dela nascem muitas outras espécies de contratos, regrados algumas vezes por legislações específicas e até resoluções. Vários são os exemplos dessa constatação, a saber, o contrato de seguro de vida, que decorre do gênero estipulação em favor de terceiros, e o contrato de shows artísticos, que decorre da promessa de fato de terceiro. Em relação a essas duas bases contratuais e com fundamento no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.
- B Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
- C Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este o não executar.
- D Na estipulação em favor de terceiros, a substituição pode ser feita por ato entre vivos, ressalvados os casos de disposição de última vontade, os quais são vedados.
- E O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, dependendo da sua anuência e da do outro contratante.