De acordo com a Lei Estadual n.º 14.277/2003 — Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná —, a indicação de juiz diretor dos juizados especiais da capital do estado do Paraná para compor o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete ao
- A Conselho da Magistratura.
- B corregedor geral da justiça.
- C presidente do tribunal de justiça.
- D órgão especial do tribunal de justiça.