A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, as condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. No tocante ao princípio da recuperação de áreas degradadas relacionadas aos empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais.
Qual plano deverá, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente?
- A Plano de Mitigação e de Adaptação à Mudança o Clima.
- B Plano de Emergência para Barragens de Mineração.
- C Plano de Reutilização Sustentável do Material Vegetal Suprimido da Área de Mineração.
- D Plano de Recuperação da Área Degradada.