A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados de acordo com a portaria vigente (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1 do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1)) e/ou a notificação de surto são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados. O sistema que é alimentado por estas notificações é chamado de:
- A SINAN
- B SIM
- C SIH-SUS
- D DATASUS