De acordo com as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, os gabinetes sanitários deverão, EXCETO:
- A Ser ventilados para o exterior.
- B Ser instalados em compartimentos individuais, juntos.
- C Ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento.
- D Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10 m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15 m acima do pavimento.