Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Assim sendo, a norma jurídica aplicável à espécie prevê, dentre outras, a seguinte sanção para sua punição:
- A repreensão.
- B multa diária, semanal ou mensal.
- C apreensão dos produtos e subprodutos da fauna e flora.
- D destruição de equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados ou não na infração.
- E constritiva de direitos.