Ao tratar dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:
- A Nos últimos oito meses de mandato, o administrador público não poderá contrair despesas que não possa pagar no ano. Para ser contraída uma despesa com parcela a ser paga no ano seguinte, deverá ser provisionada disponibilidade de caixa suficiente.
- B Nos últimos quatro meses de mandato, o administrador público não poderá contrair despesas que não possa pagar no ano. Para ser contraída uma despesa com parcela a ser paga no ano seguinte, deverá ser provisionada disponibilidade de caixa suficiente.
- C É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois meses do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
- D É vedado ao titular de Poder, nos últimos cento e oitenta dias do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
- E Na determinação da disponibilidade de caixa, não serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.