É considerado crime: expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A pena neste caso é:
- A somente multa.
- B somente detenção mínima de onze meses.
- C detenção de dois meses a um ano e multa.
- D detenção de onze meses a cinco ano e multa.
- E advertência registrada em cartório e multa.