De acordo com o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, é vedado ao Assistente Social, exceto:
- A Praticar e ser conveniente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios do Código de Ética Profissional, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
- B Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
- C Transgredir qualquer preceito do Código de Ética Profissional, bem como da Lei de Regulamentação da profissão.
- D Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem, trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
- E Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional.