Getúlio, 65 anos, dois filhos, se divorciou, mas optou por deixar a partilha de bens do casal para depois, o que nunca aconteceu. Agora ele deseja se casar com Beth, 67 anos, viúva, três filhos, cujo inventário de bens do falecido marido ainda não se ultimou. Getúlio e Beth celebraram pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens.
Nesse caso, Getúlio e Beth:
- A poderiam optar por qualquer regime de bens;
- B devem se submeter ao regime supletivo da comunhão parcial de bens;
- C devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da idade de ambos;
- D devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da existência de causa suspensiva;
- E não podem se casar, porque estão impedidos para o casamento pelo fato de as partilhas ainda não terem terminado. Consequentemente, o pacto antenupcial é ineficaz.