O Decreto nº 5626/2005, trata no Capítulo III - Da formação do Professor de Libras e do Instrutor de Libras. Em seu Artigo 6º A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional; II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação. Além das formações apresentadas, o Decreto admite ainda no Parágrafo 1º do referido Artigo, que a formação do instrutor de Libras pode ser realizada por:
- A cursos de pós-graduação em Libras.
- B organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos incisos II e III do Artigo 6º.
- C todos os cursos de licenciatura, desde que as pessoas surdas tenham prioridade nos cursos de formação.
- D entrevistas que comprovem o candidato a vaga de instrutor como pessoa surda.
- E instituições de formação superior e com certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação.